Inacreditavelmente a Telefônica continua agindo de má fé, com o único objetivo de prejudicar o consumidor!
Veja o que eles chamam de "Visão e Valores" da empresa:
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1- A confiança resulta do cumprimento de compromissos. Também é resultado de entender e compreender as necessidades de todos os grupos de interesse.
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Realmente você acha que o texto acima é um fiel retrato do que a Telefônica faz e representa?
Descumprir uma decisão judicial!
Enganar o consumidor!
Confundi-lo!
Se recusar a atende-lo!
Descumprem a decisão judicial, no momento em que não comunicaram todos os seus clientes de que foi criado um usuário e senha específicos para ele usar sem custo nenhum, e sobre seu direito a indenização.
Enganam o consumidor no momento em que ele liga pra central de atendimento da empresa e a atendente num procedimento estúpido e mentiroso diz que com o login e senha disponibilizado pela empresa, ele não pode acessar os mais comuns sites e programas, como ORKUT e MSN Messenger.
Engana e confunde a partir do momento em que coloca no site, no último dia e na última hora, um comunicado:
"COMUNICADO IMPORTANTE A Telefônica comunica a você cliente Speedy que, de acordo com decisão judicial não definitiva, a partir de hoje (quarta-feira, 26 de Setembro de 2007) oferece a conexão à internet através do login 'internet@speedy.com.br' e da senha 'internet'. Você, que já possui um provedor, poderá conectar-se com o login e senha acima descritos. Entretanto, este acesso não inclui os serviços, tais como: e-mail, conteúdos de acesso restrito, entre outros. Ainda, a decisão não cancela os serviços de provedores de internet já contratados por você, que poderá optar por continuar fazendo o login através do provedor que já contratou e manter os serviços que possui atualmente. Neste caso, você não precisa fazer nada – basta continuar utilizando o login e senha do seu provedor atual. Caso queira entender melhor estes serviços e/ou alterá-los entre em contato com o seu provedor. Mais informações podem ser obtidas em nossa Central de Relacionamento." |
E 48h depois, sorrateiramente, altera esse comunicado:
"COMUNICADO IMPORTANTE A Telefônica comunica a você cliente Speedy que, de acordo com decisão judicial não definitiva, a partir de hoje (quarta-feira, 26 de Setembro de 2007) oferece a conexão à internet através do login 'internet@speedy.com.br' e da senha 'internet'. Você, que já possui um provedor, poderá conectar-se com o login e senha acima descritos. Entretanto, este acesso não inclui os serviços, tais como: e-mail, conteúdos de acesso restrito, entre outros. A Telefônica esclarece que o serviço de conectividade, realizado por meio do login acima, será cobrado no valor de R$8,70 em prazo a ser definido. Ainda, a decisão não cancela os serviços de provedores de internet já contratados por você, que poderá optar por continuar fazendo o login através do provedor que já contratou e manter os serviços que possui atualmente. Neste caso, você não precisa fazer nada – basta continuar utilizando o login e senha do seu provedor atual. Caso queira entender melhor estes serviços e/ou alterá-los entre em contato com o seu provedor. Mais informações podem ser obtidas em nossa Central de Relacionamento." |
E recusa a atender, quando você no seu direito de consumidor, liga pra empresa e ela não lhe passa as informações e quando você a questiona, ela lhe maltrata.
No comunicado a Telefônica diz "em prazo a ser definido" porque NÃO tem autorização para cobrar pelo serviço.
A sentença foi dada com base, entre outros argumentos, de que NÃO a necessidade de provedor. Ou seja, não a necessidade, porque não a serviço a ser prestado.
Outro ponto é que essência do processo é a "Venda Casada". Não tem cabimento a decisão proibir a Telefônica de exigir provedor adicional (porque não a necessidade) e a própria Telefônica decidir "prestar" o serviço e cobrar por ele.
E o cumprimento correto da sentença seria a Telefônica liberar o acesso, não solicitar autenticação. Exemplo, como o Virtua da NET, que basta ligar o computador e usar, não é necessário discador e nem autenticação.
É importante ressaltar também que essa é a decisão ATUAL, e deve ser cumprida interinamente. Porém ela pode ser apelada e pode ser mudada. Mas enquanto isso não ocorrer a decisão é valida e deve ser cumprida.
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